A Resolução CGSN 183/2025 trouxe uma mudança importante: o conceito de receita bruta foi ampliado — e isso pode afetar diretamente a sua empresa.
Agora, não entra apenas a receita da atividade principal.
Também passam a ser consideradas:
✔️ receitas acessórias
✔️ receitas eventuais
✔️ outros valores vinculados à atividade
E tem mais 👇
A Receita Federal pode somar o faturamento de empresas diferentes quando identificar:
• interdependência operacional
• compartilhamento de estrutura
• atuação conjunta no mercado
💡 Na prática:
Não importa quantos CNPJs existam no papel.
Se a operação for uma só, o faturamento pode ser tratado como único.
Com o cruzamento de dados cada vez mais avançado, essa análise está muito mais precisa e rigorosa.
⚠️ Se você possui mais de uma empresa utilizando a mesma estrutura, é hora de redobrar a atenção.
📌 Avaliar a organização do seu grupo empresarial pode evitar riscos fiscais relevantes.