O que mudou com a LC 214/2025?
No novo sistema, seu crédito de IBS/CBS só é liberado quando o débito do fornecedor é extinto. Na prática, quando você compra, paga o preço + tributo destacado. Esse tributo vira um crédito seu, que você usa para abater o que deve ao fisco nas suas vendas.
Mas esse crédito só libera se o fornecedor efetivamente pagar o tributo dele. Se ele não pagou, não compensou, não teve retenção, seu crédito trava.
A reforma tributária transformou a inadimplência fiscal do fornecedor em risco financeiro direto do adquirente. Você não controla o comportamento tributário do outro lado — mas arca com as consequências. Cláusulas de garantia, due diligence fiscal de fornecedores e monitoramento de conformidade deixaram de ser precaução — viraram necessidade.